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A autonomia constitucional das Defensorias Públicas

20 dezembro 2015 | 8:57

Foto: Divulgação

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De acordo com a CF/88, a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. Nas últimas décadas, as Defensorias Públicas vêm desempenhando um papel significativo na defesa dos direitos fundamentais das pessoas necessitadas. Nesse contexto, as Defensorias Públicas vêm ocupando cada vez mais um espaço político relevante, sobressaindo-se como uma das mais importantes instituições do Estado Democrático de Direito.