Brumado: Ex-prefeito Aguiberto Lima Dias tem contas de 2016 aprovadas com ressalvas pelo TCM — Brumado VerdadeBrumado Verdade Brumado: Ex-prefeito Aguiberto Lima Dias tem contas de 2016 aprovadas com ressalvas pelo TCM — Brumado Verdade
MENU
Seja Bem-vindo! Hoje é Sexta, 29 de Março de 2024
Publicidade:
Publicidade:

No Banner to display


Acessar
BLOG antigo


Nosso Whatsapp
77 99837-3618

Brumado: Ex-prefeito Aguiberto Lima Dias tem contas de 2016 aprovadas com ressalvas pelo TCM

26 dezembro 2017 | 20:12

Foto: Nildo Freitas/Brumado Verdade

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) analisou as conta do exercício financeiro de 2016 da Prefeitura Municipal de Brumado, cuja gestão é de responsabilidade de ex-prefeito Aguiberto Lima Dias, e opinou pela aprovação, porém com ressalvas. “O acompanhamento da execução orçamentária, da gestão financeira, operacional e patrimonial das contas referenciadas, tendo, no desempenho de suas funções regimentais, materializado nos relatórios mensais complementados e refletidos na cientificação anual, falhas, impropriedades técnicas e irregularidades, sobre as quais o ordenador da despesa apresentou esclarecimentos convincentes para a sua maioria, de modo que a execução orçamentária, ante o que restará evidenciado nos passos seguintes, não chega a prejudicar o mérito das contas”, diz texto do relator Plínio Carneiro Filho. Diante do analisado,  levando em consideração as ressalvas da prestação de contas da Prefeitura Municipal de Brumado, aplica-se ao ex-prefeito Aguiberto Lima Dias  multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), “notadamente em razão da inobservância às regras introduzidas na contabilidade pública pelo MCASP; demonstrações contábeis com incorreções; baixa recuperação da Dívida Ativa com incorreções; procedimentos licitatórios em desconformidade com a legislação de regência; violação da Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) devido a avaliação da transparência da gestão pública ser avaliada como insuficiente pelo TCM; desconformidades apontadas na execução orçamentária consignados na Cientificação/Relatório Anual”, diz o texto. Cabe recurso da decisão.

Tags: