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Condução coercitiva não poderá ser realizada sem intimação prévia, decide Gilmar Mendes

20 dezembro 2017 | 0:55

Foto: Divulgação

A polícia não poderá cumprir mandado de condução coercitiva (quando alguém é levado para prestar depoimento independente de sua vontade) sem que o investigado tenha previamente sido convocado para depor, declarou o ministro Gilmar Mendes em decisão liminar. De acordo com a Folha de S. Paulo, desde 2014 advogados da Lava Jato reclamam que alguns clientes são levados à força para prestar depoimento antes mesmo de serem intimados pela Justiça. “As conduções coercitivas para interrogatório têm se disseminado, especialmente no curso da investigação criminal. Representam uma restrição importante a direito individual, alegadamente fundada no interesse da investigação criminal”, consta na decisão. Para Polícia Federal e o Ministério Público, esse tipo de condução é utilizada em vez de um pedido de prisão, para que os investigados possam tomar depoimentos de suspeitos sem que eles combinem versões com antecedência. Para Gilmar, a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção. “Dá presunção de não culpabilidade para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer, daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, declarou o ministro. Ainda cabe recurso da decisão e o assunto poderá ser debatido no Supremo Tribunal Federal (STF).

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