Justiça Federal suspende exigência de habilitação para 'cinquentinhas' — Brumado VerdadeBrumado Verdade Justiça Federal suspende exigência de habilitação para 'cinquentinhas' — Brumado Verdade
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Justiça Federal suspende exigência de habilitação para ‘cinquentinhas’

19 outubro 2015 | 23:42

Foto: Nildo Freitas/Brumado Verdade

Foto: Nildo Freitas/Brumado Verdade

Condutores das chamadas motos cinquentinha não precisam mais de habilitação para circular, como exigia uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).  A decisão preliminar foi da juíza Nilcéa Maggy, da 5ª Vara Federal em Pernambuco, proferida na última quinta-feira (15). Ainda cabe recurso. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) afirmou que ainda não foi notificado e só irá se posicionar sobre o assunto a partir desta notificação. O processo teve base uma ação civil pública da Associação Nacional dos Usuários de Ciclomotores (Anuc). Atualmente, o Contran exige a Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do tipo A em todo território nacional. A decisão refere-se somente à habilitação dos condutores, mas continua valendo a exigência para licenciamento e emplacamento dos ciclomotores, segundo o G1. A decisão levou em consideração o fato de que os veículos de capacidade de potência limitada a 50 cilindradas possuem características distintas dos demais como as motocicletas e automóveis, o que não os insere em nenhum nível de habilitação.