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Sama S.A. é condenada a pagar R$ 500 milhões para tratamento de contaminados por amianto

22 agosto 2017 | 17:28

Foto: Reprodução / Meio Ambiente

A empresa Sama S.A. (Minerações Associadas) foi condenada no último dia 18, pela Justiça Federal, ao pagamento de meio bilhão de reais por danos morais coletivos, após a contaminação de diversas pessoas com a extração da fibra natural amianto. Entre 1940 e 1967, a Sama explorou a fibra mineral na jazida de São Félix do Amianto, na região de Bom Jesus da Serra. Quando as atividades se encerraram, não foram adotadas medidas satisfatórias para mitigação dos efeitos do mineral nos habitantes da região, deixando resíduos que teriam contaminado um número indeterminado de pessoas, apontou o Ministério Público Federal (MPF) e o do Estado da Bahia (MP-BA). A maior parte dos afetados teriam sido os trabalhadores da mina, seus familiares e moradores do entorno. O valor será destinado aos municípios de  Bom Jesus da Serra, Poções, Caetanos e Vitória da Conquista, que devem adquirir equipamentos e construir unidades de saúde para tratamento de doenças associadas à exposição do amianto.

A empresa terá os bens do ativo indisponíveis por determinação judicial, além dos lucros bloqueados. Onze vítimas identificadas deverão ganhar cada uma, R$ 150 mil por danos morais individuais; um salário mínimo e meio que deve ser pago mensalmente e vitaliciamente; a empresa deve incluí-las em plano de saúde; e fornecer medicamentos e equipamentos necessários aos seus tratamentos, dentre outros. A ação, movida pelo MP-BA e pelo MPF, aponta que a falta de informações sobre o número exato de vítimas decorre da “omissão de todos os réus envolvidos na prestação de serviços médicos e de vigilância sanitária aos ex-empregados e moradores da região”, que vão desde a Sama, União, Estado da Bahia, até as gestões municipais de Bom Jesus da Serra, Caetanos e Poções. A sentença determinou que os outros réus apontados devem manter a junta médica, que foi criada durante o curso do processo, que será responsável pelos exemplos e procedimentos necessários à investigação das doenças causadas pela exposição do amianto. Além disso, os afetados pela exposição deverão ter prioridade garantida no tratamento e atendimento hospitalar (após crianças, adolescentes, idosos, gestantes e deficientes físicos).

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