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Eleições 2016: Foi criada duas janelas para mudança de partido sem perda de mandato

21 março 2016 | 12:57

Foto: Nildo Freitas/Brumado Verdade

Foto: Nildo Freitas/Brumado Verdade

  1. A primeira pela alteração trazida pela Lei nº 13.165/2015 no art. 22-A, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 9.096/95, permitindo mudança de partido aos que estivessem no término do mandato vigente, no período de 30 (trinta) dias antes do prazo de filiação para concorrer às eleições (Eleições 2016 – vereadores);
  2. A segunda janela foi criada pela Emenda Constitucional nº 91/2016, art. 1º, permitindo a troca de partidos a qualquer detentor de mandato nos 30 (trinta) dias seguintes à promulgação da emenda.

– Resumindo:

  1. 30 dias após a EC nº 91, de 18/02/2016, valendo para todos (deputados e vereadores) – de 19/02 a 19/03/2016.
  1. 30 dias anteriores ao limite de filiação, em 2016, valendo só para vereadores (03/03 a 01/04/2016).
  1. Com isso os vereadores conquistaram uma janela maior – de 19/02 a 01/04/2016.