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Tribunal proíbe prefeito baiano de usar cores partidárias na comunicação oficial de Seabra

21 novembro 2025 | 0:17

por Raquel Franco

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) acatou, na sessão desta quarta-feira (19), um pedido de medida cautelar que restringe a comunicação institucional da prefeitura de Seabra, na Chapada Diamantina.

Os conselheiros da 1ª Câmara julgadora determinaram que o prefeito Joaquim Inácio de Souza Neto, conhecido como Neto da Pousada, pare de utilizar as cores do partido ao qual é filiado, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB), em publicações e materiais institucionais do município. A medida abrange redes sociais, veículos e eventos custeados pela administração municipal.

O conselheiro Nelson Pellegrino, relator do processo, analisou a denúncia e identificou a utilização das cores vermelha, amarela e branca, que representam o PCdoB e foram amplamente difundidas na campanha eleitoral de 2024, em diversos itens e publicações da prefeitura.

Irregularidades 

Entre os exemplos notados pela relatoria, estão:

– Plotagem de ambulância da Secretaria Municipal de Saúde;
– Camisas oficiais do evento “Caminhada e Bicicletada”, realizado para celebrar os 100 dias da gestão;
– Placa referente ao evento esportivo “Taça 14 de Maio”;
– Publicações institucionais em redes sociais, como anúncios de festejos, eventos e notas informativas.

Vínculo com o partido

Segundo a análise do relator, embora o brasão do município contenha as cores vermelha e amarela, a presença majoritária de outras tonalidades, como azul e verde, afasta a possibilidade de um mero espelhamento das cores. 

A Corte de Contas entendeu que houve um movimento da gestão para vincular a realização de eventos e as melhorias efetuadas pelo prefeito ao partido político em questão, o que é vedado pelas normas que regem o uso da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos.

A decisão impõe o cumprimento imediato da medida cautelar, mas o processo ainda será analisado no mérito pelo Tribunal, que poderá aplicar sanções ao gestor municipal pela irregularidade. O prefeito pode recorrer da decisão.

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