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Por unanimidade, ALBA aprova reforma administrativa da PGE-BA

23 dezembro 2025 | 0:05

A proposta foi discutida em plenário e contou com a presença da procuradora-geral do Estado, Bárbara Camardelli. Foto: Rogério Couto/PGE-BA

por Neison Cerqueira / Luana Neiva

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 160/2025 que redefine a Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) foi aprovado, por unanimidade, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), durante sessão nesta segunda-feira (22). A proposição é de autoria do governador Jerônimo Rodrigues (PT), A proposta foi discutida em plenário e contou com a presença da procuradora-geral do Estado, Bárbara Camardelli.

O texto estabelece uma nova estrutura organizacional para a PGE, com a criação de órgãos como o Conselho Superior, Procuradorias-Gerais Adjuntas para assuntos jurídicos e administrativos, Corregedoria, Câmaras de Prevenção e Resolução de Conflitos, além de núcleos especializados. Também prevê uma representação no Distrito Federal e unidades voltadas à tecnologia, gestão de pessoas, controle interno e comunicação.

Como destaque, as principais mudanças estão a adoção de mecanismos de solução consensual de conflitos, a modernização da gestão com foco em transformação digital e a instituição de premiações para servidores. O projeto autoriza ainda a criação de cargos em comissão e funções estratégicas, com o objetivo de reforçar áreas consideradas essenciais, como consultoria jurídica, atuação contenciosa e assessoramento ao Poder Executivo.

A proposta também atualiza direitos, deveres, vencimentos e regime disciplinar dos procuradores, incluindo gratificações por produtividade, desempenho e dedicação exclusiva.

Segundo o governo, o impacto orçamentário estimado é de R$ 1,56 milhão em 2026 para a carreira de procurador, podendo chegar a R$ 8,3 milhões em 2028. Para as carreiras de apoio técnico-administrativo, o custo pode alcançar R$ 5,03 milhões em 2028.

O Executivo afirma que as mudanças foram elaboradas com equilíbrio fiscal e não geram aumento imediato de despesas. A proposta revoga dispositivos da Lei Complementar nº 34/2009 e passará a vigorar após a publicação do novo regimento interno e a implantação da nova estrutura.

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