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A Prefeitura de Brumado reforçou, nesta segunda-feira (6), que os donos e terrenos particulares têm até o dia 3 de agosto para realizar a limpeza e manutenção de seus imóveis. Caso a determinação seja descumprida, os proprietários podem ser multados.
Os serviços podem ser realizados pelo próprio município de forma direta, cobrando posteriormente todos os custos do responsável pelo terreno. A iniciativa busca fortalecer a prevenção de doenças, combater a proliferação de animais peçonhentos e promover maior organização urbana.
Após o prazo, os terrenos que continuarem em situação irregular serão algo de fiscalização da Prefeitura. O proprietário da área será notificado, multado e terá o prazo de 30 dias para regularizar a determinação.
Nos casos considerados de risco sanitário ou endêmico, o prazo para regularização poderá ser reduzido para 15 dias, permitindo, inclusive, que o poder público execute imediatamente os serviços necessários para eliminar riscos à saúde da população.
Em caso de descumprimento, a Prefeitura poderá realizar a limpeza do imóvel registrando toda a execução por meio de fotografias, vídeos e geolocalização. As despesas serão calculadas conforme a metragem do terreno e os serviços realizados, sendo posteriormente cobradas do proprietário.
O não pagamento dos custos da limpeza do terreno realizada pela Prefeitura de Brumado poderá resultar na inscrição do débito em dívida ativa e na adoção das medidas judiciais cabíveis, sem excluir as multas administrativas previstas na legislação.
Quando o proprietário não for localizado, os custos da limpeza poderão ser lançados no carnê do IPTU do exercício seguinte. Já nos casos de abandono comprovado, o imóvel poderá ser submetido às medidas legais previstas, podendo, em última instância, ser incorporado ao patrimônio público, sempre com garantia do direito à ampla defesa e ao contraditório.
A orientação faz parte do decreto assinado no mês de maio deste ano, que regulamenta os procedimentos para a aplicação da Lei Municipal nº 1.586/2009 – que trata da obrigatoriedade da limpeza e manutenção de lotes vagos.
O decreto também observa as disposições do Código de Obras e Urbanismo instituído pela lei Lei Complementar nº 04/2013 e atualizado pela Lei Complementar nº 18/2026.
O novo regulamento estabelece diretrizes para a atuação da Secretaria Municipal de Infraestrutura (SEINF), do Gabinete da Prefeitura e da Vigilância Sanitária, com o objetivo de garantir a limpeza, capina, retirada de entulhos, eliminação de águas paradas e, quando necessário, a construção de muradas.