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Lula aparece com 43% das intenções de voto, 14 pontos à frente de Flávio Bolsonaro, que tem 29% na pesquisa TMC/Instituto Alfa. Os demais candidatos têm índices bem menores: Ronaldo Caiado (7%), Romeu Zema (6%), Renan Santos (3%) e Augusto Cury (1%). No cenário espontâneo, o presidente lidera com 41%, contra 20% de Flávio Bolsonaro, ampliando a diferença para 21 pontos.
Simulações de segundo turno, Lula vence todos os adversários testados:
Metodologia da pesquisa: foram realizadas 2.700 entrevistas presenciais entre 23 e 28 de julho de 2026. Margem de erro: 1,8 ponto percentual; nível de confiança: 95%. Registro no TSE: BR-04488/2026. Dessa forma, o levantamento mostra Lula como favorito na corrida presidencial de 2026, liderando tanto no primeiro turno quanto em todas as simulações de segundo turno.
Dessa forma, os fatores que explicam a vantagem de 14 pontos de Lula sobre Flávio Bolsonaro na pesquisa estão ligados principalmente ao cenário eleitoral mostrado pelo levantamento. Força no primeiro turno, Lula concentra 43% das intenções de voto, mais do que todos os outros candidatos somados. Isso evidencia uma base sólida e fiel de eleitores, enquanto Flávio Bolsonaro aparece com 29% e os demais nomes não chegam a dois dígitos.
Cenário espontâneo ainda mais favorável, pois sem lista de candidatos, Lula mantém 41% contra apenas 20% de Flávio Bolsonaro, ampliando a diferença para 21 pontos.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Lula por propaganda eleitoral antecipada e decisão de indicado por Bolsonaro pode tirá-lo da disputa pela Presidência da República…
A representação foi feita pelo partido Missão, após declarações de Lula em evento oficial em São Paulo, no dia 19 de maio, durante o lançamento do programa Move Aplicativos. Lula mencionou que os presentes poderiam “um dia dar voto” para Marina Silva e Simone Tebet, ambas ex-ministras que deixaram seus cargos para disputar o Senado por São Paulo.
O juiz Ronnie Herbert Barros Soares considerou que a fala configurou pedido explícito de votos em período proibido pela legislação eleitoral, já que a propaganda só é permitida a partir de 15 de agosto. O presidente argumentou que a expressão “um dia” não se referia ao pleito de 2026, mas o juiz rejeitou essa interpretação, afirmando que o contexto reforçava o caráter eleitoral da fala.
Contudo, a manifestação foi considerada um pedido explícito de voto, não apenas uma opinião ou referência política, caracterizando infração eleitoral. “Só não mexam com a Janja. E nem com a Simone e com a Marina, o que vocês podem fazer com elas, um dia, é dar voto para as duas. Um dia”, disparou o presidente.
“A análise do contexto em que proferida a manifestação reforça a conclusão de que houve pedido explícito de voto, vedado pela legislação eleitoral. A literalidade da expressão utilizada é suficiente para evidenciar a prática da infração, não se tratando de mera referência política, opinião pessoal ou manifestação institucional”, disparou o magistrado.