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Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral poderão solicitar o voto em trânsito até quinta-feira (20), que é o prazo final para solicitações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O pedido poderá ser realizado pela internet ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país, permitindo que o cidadão indique o local onde pretende votar.
Quem solicitar o voto em trânsito para outro estado poderá votar apenas para presidente, mas quando a mudança ocorrer somente para um município diferente, mas dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, será possível votar também nos demais cargos previstos para a eleição.
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também poderão solicitar o voto em trânsito. Por outro lado, quem possui o título eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar essa modalidade caso esteja fora do país na data da eleição.
O prazo de quinta-feira (20) também é válido para pedidos de alteração ou cancelamentos, além do voto em trânsito. Caso o eleitor não compareça à votação, inclusive quando tiver solicitado o voto em trânsito, será necessário justificar a ausência conforme as regras da Justiça Eleitoral.