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Próximo feriado prolongado já tem data; saiba quando será

4 novembro 2026 | 0:16

Dia da Consciência Negra e Natal cairão em sextas-feiras, enquanto a Proclamação da República será celebrada em um domingo. Foto: USP Imagens/Fotos Públicas

Após o feriado de Finados, celebrado na última segunda-feira (02), os trabalhadores já podem se programar para as próximas oportunidades de descanso em 2026. Até o fim do ano, ainda haverá três feriados nacionais: Proclamação da República, Dia da Consciência Negra e Natal.

A primeira data será em 15 de novembro, quando é comemorada a Proclamação da República. Neste ano, o feriado cairá em um domingo e, por isso, não representa uma folga extra para quem já não trabalha nesse dia da semana. A próxima oportunidade de emendar o descanso com o fim de semana será em 20 de novembro, Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. A data cairá em uma sexta-feira e permitirá três dias consecutivos de folga para quem não trabalha aos sábados e domingos.

Desde 2023, o Dia da Consciência Negra é feriado nacional. A mudança foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em dezembro daquele ano. O último feriado nacional de 2026 será o Natal, celebrado em 25 de dezembro, também em uma sexta-feira. Assim como em novembro, a data permitirá um período prolongado de descanso para quem já tem folga nos fins de semana.

Confira os próximos feriados de 2026

Novembro

  • 15 de novembro (domingo): Proclamação da República;
  • 20 de novembro (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Dezembro

  • 25 de dezembro (sexta-feira): Natal.

Pontos facultativos no fim do ano

O calendário da administração pública federal também prevê pontos facultativos nas tardes de 24 de dezembro, véspera de Natal, e 31 de dezembro, véspera de Ano-Novo. A medida não obriga empresas privadas a liberar seus funcionários, ficando a concessão da folga a critério de cada empregador e das normas coletivas.

Quem trabalha nos feriados tem direito a folga?

Atividades essenciais e outras categorias autorizadas podem manter o funcionamento durante os feriados.

Para trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o serviço nessas datas deve ser compensado com folga em outro dia ou remunerado em dobro, conforme a legislação e os acordos coletivos aplicáveis.

Já para autônomos e profissionais contratados como pessoa jurídica (PJ), as condições dependem do contrato firmado entre as partes.

Além dos feriados nacionais, estados e municípios podem estabelecer datas próprias, que também garantem folgas conforme a legislação local.

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