O promotor eleitoral Millen Castro recomendou que os prefeitos e secretários de Dom Basílio, Jussiape, Livramento de Nossa Senhora e Rio de Contas, no sudoeste baiano, se abstenham de contratar shows artísticos, nos três meses que antecedem as eleições municipais, para inauguração de obras e serviços públicos, e que, nas inaugurações, não participem, no palco, candidatos a cargos políticos. O promotor recomenda que nos festejos públicos, a partir desta terça-feira (22), os nomes de políticos, pré-candidatos ou candidatos, não sejam citados por locutores, músicos ou por responsáveis pela organização do evento, sob pena de configurar propaganda irregular, ainda que subliminar. Quem mencionar os nomes de políticos, poderão ser responsabilizados. No período mencionado, as autoridades públicas não devem realizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade, reconhecida pela Justiça Eleitoral. O promotor pede que sejam proibidas a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pelas prefeituras, exceto em casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados por lei. As prefeituras e órgãos públicos devem dar publicidade no Portal da Transparência, ao horário de expediente dos órgãos públicos e às placas dos veículos públicos ou terceirizados à disposição da Administração Pública, e que ainda determine aos servidores a fiscalização de veículos públicos e locados pela Administração para que não realizem propaganda eleitoral, sob pena de multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
Castro recomenda que os servidores responsáveis pela guarda e zelo de bens públicos, como jardins e árvores, não permitam a colocação de propaganda eleitoral. O promotor eleitoral requisita ainda que os prefeitos encaminhem para a Promotoria Eleitoral as datas das festas e inaugurações previstas para ocorrer no período eleitoral, informar se haverá shows, os valores das despesas com publicidade no primeiro semestre dos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016. Os pedidos do promotor são fundamentados no princípio da moralidade e que a Lei Eleitoral proíbe diversas condutas a agentes públicos, candidatos ou não, que podem afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. O promotor ainda aponta que no período eleitoral deste ano, acontecerão diversos festejos na região, como aniversários de fundação dos municípios, eventos juninos e religiosos com apoio do Poder Público. Millen Castro ainda assevera que, apesar da proibição da Lei Eleitoral, “persiste o costume ilícito de cessão de servidores municipais em prol de candidatos até mesmo em horário de expediente, bem como de bens públicos, inclusive veículos da Administração Pública para campanhas ou transporte ‘a pedido’, máquinas e materiais para benfeitorias em obras particulares”. Por fim, destaca que é proibido colocar propaganda eleitoral em bens públicos e de uso comum, inclusive, árvores, jardins, postes de iluminação, sinalização de tráfego, viadutos, pontes, paradas de ônibus, veículos de transporte escolar, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.