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Tatuagem não pode eliminar candidatos de concursos, decide STF

18 agosto 2016 | 13:21

Foto: Nete Freitas/Brumado Verdade

Foto: Nete Freitas/Brumado Verdade

Por 7 a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde desta quarta-feira que candidatos não poderão ser excluídos de concursos públicos por possuírem tatuagem. A decisão foi tomada enquanto os ministros discutiam o recurso apresentado por um candidato reprovado nos exames de saúde de um concurso da Polícia Militar de São Paulo por ostentar uma tatuagem na perna direita, o que contrariava as normas previstas em edital. Na sessão plenária desta quarta-feira, os ministros do STF decidiram que editais de concursos públicos não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. Ou seja: o veto às tatuagens somente poderia ser justificado em caso de mensagens que preguem a violência, racismo ou terrorismo, por exemplo.
O caso tem repercussão geral, trazendo implicações para futuros concursos públicos e casos semelhantes já em tramitação na Justiça.

No caso discutido pelo STF, o candidato foi excluído do concurso para a vaga de soldado de 2ª classe depois de realizar um exame médico em que mostrou uma tatuagem “tribal” de 14 por 13 centímetros. O julgamento do STF reverte decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia entendido que o edital poderia fazer a restrição. “Não há espaço atualmente para a exclusão de determinada pessoa que pode exercer sua liberdade de expressão por meio de tatuagem. Um policial não é melhor ou pior por ser tatuado, uma tatuagem não é sinal de inaptidão profissional”, argumentou o ministro Luiz Fux, relator do caso. “A tatuagem, desde que não expresse ideologias terroristas, extremistas, contrárias às instituições democráticas, incitem violência ou incentivem preconceitos, é perfeitamente compatível com o exercício de qualquer cargo público.” Na opinião do ministro Luís Roberto Barroso, o papel do Estado é “permitir que cada um viva a sua própria convicção”. “O Estado, portanto, não tem o direito de fazer determinadas escolhas existenciais pelas pessoas. O Estado não pode pretender viver nossas vidas”, argumentou Barroso. Além de Fux e Barroso, votaram a favor do recurso apresentado pelo candidato os ministros Celso de Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli, Edson Fachin e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski. A única voz dissonante no julgamento foi a do ministro Marco Aurélio. “Não se trata de concurso qualquer, mas para qualificar-se soldado do Corpo de Bombeiros militar do Estado de São Paulo. Se formos à Constituição Federal, vamos ver que polícias militares e bombeiros são auxiliares das Forças Armadas, reservas do Exército brasileiro”, ressaltou Marco Aurélio.