O juiz Dr. Genivaldo Alves Guimarães, da 90ª Zona Eleitoral de Brumado, indeferiu, o pedido de registro de candidatura de Leonardo Quinteiro Vasconcelos (PDT). Segundo apurou o site Brumado Verdade, foi juntado documentos de que o pretenso candidato, quando presidente da Câmara Municipal de Brumado, teve as contas relativa ao exercício de 2008, rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Em sua decisão, o magistrado, citou a referida Lei Complementar 64/90, que no art. 1º, “g”, acrescentado pela LC 135/2010 (Lei da Ficha Limpa), previu que são inelegíveis os que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrevogável do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o dispositivo do inciso II do art. 71, da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição. Para indeferir o pedido de registro de candidatura, o juiz eleitoral de Brumado, sentenciou que o pretenso candidato está enquadrado na norma prevista no art. 1º, “g”, da Lei Complementar 64/90. “Por todo o exposto, indefiro o pedido”. Concluiu o magistrado.