Os professores da rede municipal de Luís Eduardo Magalhães, no extremo oeste baiano, terão direito ao pagamento de percentual de 13°. Um recurso da prefeitura tentou suspender o depósito do vencimento, mas uma decisão da desembargadora e presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (Tj-BA), Maria do Socorro, negou a liminar. Com a sentença, a prefeitura tem de realizar o pagamento dos salários em 48 horas, com multa diária de R$ 10 mil em caso de desobediência à medida. A defesa da prefeitura alegou que a decisão, favorável aos docentes, causaria prejuízo, com comprometimento da “ordem econômica” da “gestão das finanças públicas, já que estas são estritamente vinculadas às leis do orçamento”. A sentença da desembargadora foi postada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (19). Por Francis Juliano / Cláudia Cardozo.