Moro determina sequestro de apartamento de Lula em São Bernardo do Campo — Brumado VerdadeBrumado Verdade Moro determina sequestro de apartamento de Lula em São Bernardo do Campo — Brumado Verdade
MENU
Seja Bem-vindo! Hoje é Terça, 30 de Abril de 2024
Publicidade:
Publicidade:

No Banner to display


Acessar
BLOG antigo


Nosso Whatsapp
77 99837-3618

Moro determina sequestro de apartamento de Lula em São Bernardo do Campo

19 dezembro 2016 | 19:51

Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

O juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no Paraná, ordenou o sequestro do apartamento 121 do Edifício Hill House, em São Bernardo do Campo, vizinho ao 122 onde mora o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em São Bernardo do Campo. O Ministério Público Federal (MPF), que faz a petição, afirma que o ex-presidente ocupa o apartamento que pertence a Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula e já condenado na Operação Lava Jato. Segundo o órgão, Lula é o verdadeiro dono do apartamento, que teria recebido como propina da empreiteira Odebrecht. Lula se tornou réu nesta segunda-feira (19) por corrupção e lavagem de dinheiro. A denúncia sobre o apartamento aponta que as propinas pagas pela Odebrecht, no esquema que seria liderado pelo ex-presidente, chegaram a R$ 75 milhões em oito contratos com a Petrobras e incluíram terreno de R$ 12,5 milhões para o Instituto Lula e cobertura vizinha à residência de Lula em São Bernardo de R$ 504 mil.

A denúncia afirma que, durante a Operação Aletheia, desdobramento da Lava Jato, em março, durante a condução coercitiva de Lula, ficou constatado que ele não ocupava apenas o apartamento 122, como também o 121. “O referido apartamento teria sido adquirido, em 20 de setembro de 2010, por Glaucos da Costamarques. Segundo a denúncia, por rastreamento bancário, foi possível constatar que o custo da aquisição, no valor de R$ 504 mil, teria sido suportado pelo Grupo Odebrecht”, pontuou Moro no despacho. Moro ainda destacou que, “muito embora tenha sido encontrado um contrato de locação entre Glaucos da Costa Marques e a esposa do ex-presidente, Marisa Letícia Lula da Silva, não teriam sido identificadas quaisquer provas documentais do efetivo pagamento do aluguel”. Ainda segundo o juiz, Costamarques, apesar de ter adquirido o bem em setembro de 2010, “não tomou qualquer providência para registrá-lo em seu nome, salvo em 2016, o que pode ter sido motivado exclusivamente pelo avanço das investigações em relação ao ex-presidente”. A vendedora do imóvel a Glauco ainda teria dito que a venda seria para Lula e não para o formal comprador. “Apenas a partir de janeiro de 2016, com o avanço das investigações em relação ao ex-presidente, passaram a ser feitos depósitos em dinheiro dos aluguéis na conta de Glauco da Costamarques, não sendo, possível, porém, identificar a origem do dinheiro utilizado”, destaca o magistrado. Para Moro, o custo da compra do apartamento foi arcado pela Odebrecht, e que Costamaruqes apresentou “explicações contraditórias sobre o recebimento dos aluguéis e que são inconsistentes com as declarações de advogado que, segundo o locador, teria recebido parte dos aluguéis’.