O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) aceitou a ação de inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) contra o decreto Nº 1 do dia 2 de janeiro de 2017, do prefeito da cidade de Guanambi, Jairo Magalhães, chamado Prefeito ‘entrega’ chave da cidade a Deus e cancela ‘pactos com entidades’. A decisão do TJ-BA foi publicada na terça-feira (07), no Diário Oficial da Justiça. A partir da publicação da decisão, Magalhães tem o prazo de cinco dias para se manifestar. O prefeito já havia recebido uma recomendação do MP-BA para revogar o decreto, o que não ocorreu. O documento publicado pelo TJ-BA ontem foi assinado pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e pelo promotor de Justiça Cristiano Chaves. O MP quer a suspensão imediata do decreto e que ele seja declarado inconstitucional. Segundo a promotoria, a recomendação considera vários pontos da constituição. Um deles é citado, o artigo 19, inciso I, da Constituição, que determina que “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou suas representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.