O juiz Sadraque Oliveira Rios, da Vara Cível da Comarca de Santo Amaro, no Recôncavo Baiano, ordenou a suspensão de uma licitação no valor de R$ 5.203.200,00 para contratar uma empresa para prestar serviço de transporte escolar ao município. No pedido para declarar a nulidade do pregão, a Nilo Vale Serviços LTDA, autora do mandado de segurança, alegou que havia “vício de ilegalidade” no certame. “[O edital] Não detalha rotas, nem as vincula a uma determinada unidade escolar, não indica os horários de prestação de serviços, em alguns roteiros, bem como a quilometragem excede as distâncias reais, além de prever roteiros inexistentes”, sustentou. Ao justificar a decisão, o juiz chamou a atenção para o valor milionário do contrato e apontou que ele “pode estar realmente acima do valor real a ser pago para a prestação do serviço escolar”. A decisão é do último dia 30 de março.