A delegada titular da Delagacia Especializada no Atendimento a Mulher (Deam), Viviane Costa, concluiu o inquérito que investiga a suposta agressão do ex-BBB Marcos Harter contra Emilly Araújo, vencedora do “Big Brother Brasil 17”. Ela indiciou o médico por lesão corporal com base na Lei Maria da Penha. O inquérito foi enviado ao MP, que pode ou não denunciar o ex-participante do programa. Em nota, a polícia afirma que a delegada concluiu as investigação após “análise das imagens, das declarações prestadas e do teor do laudo pericial positivo, os quais não deixaram dúvidas quanto à autoria e materialidade do crime, que constatou que as lesões da vítima se deram em razão das ações intencionais do autor”. Mais cedo, Harter negou ter entrado com pedido de habeas corpus para suspender as investigações da Deam. Pelas redes sociais, o médico disse que nem ele e nem seus advogados entraram com o pedido no Tribunal de Justiça do Rio. Nesta quarta-feira, a coluna “Gente Boa”, do Globo, divulgou que Marcos entrou com o pedido. A informação foi passada à coluna pelo Tribunal de Justiça. Entretanto, no site do TJ, consta que o pedido feito pelo advogado Roberto Flávio Cavalcanti, que não é o representante legal de Marcos. O recurso, diz o médico, foi impetrado em seu nome, mas sem o seu conhecimento, algo que surpreendeu o próprio ex-BBB.
Cavalcanti confirma que não tem vínculo profissional com Marcos. Ele diz que entrou com o pedido para garantir que a Lei Maria da Penha não seja aplicada erroneamente. — Eu entrei com o pedido para não permitir que esse precedende se abrisse e a Lei Maria da Penha fosse aplicada em casos que não podem ser considerados como agressão familiar — explicou. O pedido de habeas corpus argumenta que a delegada Marcia Noeli Barreto, da Divisão de Polícia de Atendimento à Mulher, não tem atribuição para conduzir o inquérito e que a vítima, sua namorada no reality show, não apresentou denúncia contra Marcos. O juiz Marco Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, determinou que a delegada preste esclarecimentos sobre o caso em 72 horas. Só então ele decidirá sobre a concessão ou não da liminar. “Considerando as circunstâncias do caso concreto, entendo que o pedido de liminar deva ser examinado após a Autoridade Coatora prestar as suas informações, já que a inicial veio desamparada de qualquer cópia dos autos do inquérito policial. Por isso, oficie-se à Autoridade Policial, a fim de que preste esclarecimentos, no prazo de 72 horas, sendo certo que o pedido de liminar será examinado com a chegada de tais informes” – assinala o magistrado em seu despacho. — Ele entrou com o pedido contra mim. Não entendi nada — criticou Marcia Noel, antes de saber que não foi Marcos o autor do pedido: — O acusado especificou meu nome como quem instaurou o inquérito. Mas ele errou. Quem está investigando o caso é a delegada Viviane Costa (delegada da Deam de Jacarepaguá). Mas o advogado vai fazer o papel dele, entendo. Não, há, no entanto, nada que eles aleguem que possa ser incorreto. Está tudo na lei e esse pedido não atrapalha as investigações.