Recebeu uma intimação e não sabe o que fazer?
O advogado e consultor jurídico Dr. Jorge Malaquias Filho, explica em alguns passos qual caminho seguir: Essa é sem dúvida uma das perguntas que mais recebo diariamente. Recebi uma intimação e não sei o que fazer? Primeiramente, cumpro destacar que as comunicações judiciais que podem chegar a nossa porta são a citação e a intimação. No nosso dia a dia, elas são confundidas e erroneamente chamadas de intimação; mas para facilitar o entendimento, vamos, rapidamente, definir o que é citação e intimação. Citação é a notificação pela qual um juiz dá conhecimento a alguém sobre a existência de um processo contra si e informa a oportunidade de se defender. Uma vez já citado num processo, passa-se a receber intimações.
Intimação é o ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e termos de um processo para que se faça ou deixe de fazer alguma coisa e quem pode recebê-las são o autor e o réu da ação, testemunhas e terceiros chamados ao processo. Agora, como ficaremos na dinâmica de como proceder quando aquele papelzinho bate à nossa porta, vamos chamá-las, didaticamente, de Notificação.
Então você recebeu aquele papelzinho assustador dos Correios ou das mãos de um Oficial de Justiça. No entanto, apesar de todo o desconforto que é gerado no nosso íntimo, temos de verificar e resolver tal questão. Inicialmente Verifique o Fato: confirme se o assunto é de seu conhecimento, verifique se aquela notificação é para você; analise-a no ato do recebimento e confira se os dados pessoais do notificado são realmente seus. Caso seja engano, informe à autoridade que lhe notificou que aquele documento não é para você.
Quando lhe for entregue pessoalmente, não hesite em perguntar para esclarecer dúvidas. A experiência do Oficial de Justiça pode muito lhe ajudar nessas horas. Em seguida Leia Tudo atenciosamente. Já Leu? Então, LEIA de novo e faça anotações; uma das informações mais importantes refere-se a DATAS e PRAZOS que sempre vem detalhado. Também deverão constar a finalidade da notificação e a identificação da autoridade.
Feita a analise inicial, consulte um profissional da área jurídica da sua confiança. Na citação, a pessoa deverá apresentar uma DEFESA, então logo que tenha conhecimento, procure um Advogado para que o mesmo possa avaliar o caso. NÃO DEIXE para cima da hora. Lembre-se, é necessário se Defender! Jamais ache que é melhor, deixar para lá… resolver é a melhor forma. Pode parecer absurdo e estranho, mas muitas pessoas ainda preferem “deixar pra lá”. Acontecem casos em que pessoas recebem uma notificação e só procuram solucionar quando tem conhecimento de alguma sentença condenatória.
Dica: Esqueça o que os filmes, novelas e seriados apresentam acerca dos tribunais. A realidade é muito diferente. Em se tratando do sistema judiciário brasileiro, muito mais diferente, ainda. Por isso, seja sincero com seu ADVOGADO (A)! A relação entre Advogado-Cliente tem de ser de confiança, afinal são seus interesses pessoais que estão em jogo; além disso, o sigilo profissional é característica inerente à profissão, resguardada no Código de Ética e Disciplina da OAB.
Essas orientações são válidas também para intimação realizada pela polícia, esta normalmente ocorre por dois motivos: ou quando você é testemunha ou quando é indiciado num Inquérito Policial (Investigação da Polícia, não é um processo judicial), e pode ser entregue pessoalmente, geralmente um Escrivão de Polícia vai a sua porta, ou pelos correios. Os cuidados quanto à verificação dessas intimações são os mesmos já mencionados; No entanto, tão logo tome conhecimento, é recomendável a contratação de um Advogado, principalmente, se figurar como indiciado, pois este é o momento certo para se defender.
Ademais, o cotidiano de uma Delegacia é distinto da rotina de um Fórum e naquele, o Advogado poderá comparecer antes do dia marcado para tomar conhecimento do andamento da investigação e colher maiores informações.