A presidente Dilma Rousseff aprovou, no dia 9 de novembro, a lei Nº 13.185, que estabelece o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) no Brasil. O novo código está previsto para entrar em vigor no dia 9 de fevereiro, 90 dias após a publicação no Diário Oficial da União. A lei obriga escolas e clubes a adotarem medidas de prevenção e combate ao bullying, caracterizado como “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitiva, ocorrido sem motivação evidente, praticado por um indivíduo ou um grupo, contra uma ou mais pessoas com o objetivo de intimida-la e agredi-la”. Algumas instituições, no entanto, já adotam medidas para combater o problema. No Colégio Módulo, por exemplo, anualmente acontece a Semana Especial de Atenção ao Bullying. Durante o evento, a equipe pedagógica do colégio promove debates, seminários e atividades sobre o tema com o objetivo de garantir a socialização de alunos e professores, e a consolidação da autoestima dos estudantes que sofreram bullying.De acordo com a coordenadora do Departamento Cultural da instituição, Silvana Sarno, 55, o assunto faz parte do cotidiano pedagógico da escola, que utiliza o modelo de intervenção humanista.
“Quando algo nesse sentido ocorre, convocamos todos os envolvidos – agressor, vítima, testemunhas, pais, professores e outros profissionais da escola – para tentar compreender o contexto e o que pode estar influenciando ações violentas”, afirma. Já no Colégio Modelo Luiz Eduardo Magalhães, na San Martin, a professora de português, Kely Krause, 39, desenvolve um trabalho com um grupo de 14 alunos líderes de turma. A intenção é fazê-los refletir sobre o tema e propagar o assunto em sala de aula.
O grupo se reúne semanalmente, na maioria das vezes para discutir linhas de pesquisas sobre a violência na escola. A partir dessas discussões, eles são preparados para transferir o conhecimento adquirido para outros colegas. “Quando acontece alguma situação complicada na sala, eles conversam comigo e perguntam o que devem fazer para ajudar a solucionar o problema. Como líderes de sala, são excelentes multiplicadores”, conta. A orientadora pedagógica do Colégio Oficina, Cristiane Beserra, também acredita que é preciso empreender ações de reflexão e mudança de atitude. “Além dos agressores e vítimas, é importante incluir aqueles que praticaram o bullying nestas ações de combate”, pontua. A lei também considera como intimidação sistemática o isolamento social premeditado, expressões preconceituosas, apelidos pejorativos e utilização de materiais virtuais para depreciações alheias. Segundo o art 4º da lei, deve-se evitar a punição dos agressores, privilegiando mecanismos alternativos que promovam responsabilização e mudança do comportamento hostil. De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Educação (MEC), é dever das instituições de ensino estabelecer medidas de conscientização e prevenção, e cabe ao Ministério Público criar mecanismos de responsabilização para quem pratica o bullying. Já o MP, também por meio da assessoria, informou que só age em situações concretas e quando é acionado.
Verbal – insultar, xingar e apelidar pejorativamente
Moral – difamar, caluniar, disseminar rumores
Sexual – assediar, induzir e/ou abusar
Social – ignorar, isolar e excluir
Psicológica – perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar
Físico – socar, chutar, bater
Material – furtar, roubar, destruir pertences de outrem
Virtual – depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social