Dentro do cronograma de trabalho do Fórum Duarte Moniz, mais um caso de estelionato e agiotagem foram sentenciados no município, pelo juiz Dr. Genivaldo Alves Guimarães, no último dia (11). No julgamento, dois réus foram denunciados por tentativa de estelionato e agiotagem na cidade. Na denúncia consta que em 2010 a vítima celebrou com os réus contratos de financiamento para construção de uma casa. O suposto estelionatário omitiu que o imóvel estava escriturado em nome de terceiro. Pelo contrato, o valor da casa ficou estipulado em R$ 85.000,00, tendo a vítima entregue ao acusado, como entrada, a quantia de R$ 25.000,00, sendo que o restante deveria ser financiado pela Caixa Econômica Federal (CEF). O acusado atrasou o início das obras em cinco meses e ainda paralisou a construção por diversas vezes. Diante disso, a vítima terminou a residência com recursos próprios, desembolsando cerca de R$ 40.000,00. Em janeiro de 2012, a vítima soube que o estelionatário transferiu, de forma fraudulenta, a escritura do terreno para o seu nome. Somente quando a casa estava praticamente finalizada, o acusado revelou que o terreno lhe pertencia. Por meio de medida cautelar autorizada pela justiça concluiu-se que o acusado praticava agiotagem, pois emprestava dinheiro a juros de 4% ao mês, taxa superior à permitida por lei. Na sentença, os réus foram condenados: O primeiro teve a pena definitiva de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, sendo também condenado ao pagamento de cinquenta dias-multa, fixada a unidade em 1/30 do salário mínimo vigente à época do acontecimento da farsa. O segundo foi condenado a pena definitiva de dois anos de reclusão, em regime inicial semiaberto; além de ter sido condenado ao pagamento de quarenta dias-multa, fixada a unidade em 1/30 do salário mínimo vigente do acontecimento do ato.