A Coelba foi condenada a indenizar um consumidor em R$ 7 mil por levar um ano para religar a energia em uma residência na Ilha de Itaparica. O imóvel fica em um condomínio no Alto do Santo Antônio. Ele afirma que sempre pagou as contas de energia de forma regular e que, em março de 2015, recebeu a notícia que o medidor de energia do imóvel seria retirado, sem prévia comunicação. De 2009 a 2015, a fatura da energia estava em nome da antiga proprietária. Em 2015, ela solicitou o desligamento da energia. Com isso, na fatura, passou a constar o nome do autor da ação. Para religar a energia, o consumidor enfrentou dificuldades junto à concessionária, e a questão só foi resolvida em março de 2016. O imóvel estava em reforma e, por conta da ausência de energia, a obra ficou comprometida por não haver como ligar o maquinário, o que lhe causou diversos prejuízos. O valor da indenização foi fixado pela 15ª Vara de Relações de Consumo de Salvador. A Coelba recorreu da decisão, informando que em momento algum agiu de forma ilegal, “não havendo razão que enseje indenização por danos morais à parte apelada”.