O Ministério Público Federal, por meio do Procurador Regional Eleitoral no Estado da Bahia, com amparo no artigo 3º da Lei Complementar n. 64/90 e 38 da Resolução TSE n. 23.548/2017, vem oferecer impuguinação ao pedido de registro de candidatura, para o cargo de deputado federal, formulado em favor de Emanoel Araújo Lima ‘o Manelão’. Segundo a Procuradoria, dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido encontra-se sob o exame dessa Corte o pedido de registro de candidatura para deputado federal do requerido Manelão, cujo edital foi publicado no dia 14/08/2018. Sucede que, conforme anotação lançada no histórico ASE, extraída do sistema ELO–Cadastro Eleitoral-TRE/BA, o ora impugnado encontra-se com status de inelegibilidade, em face de decisão relacionada ao processo n. 8-29.2015.6.05.0090. Manelão diz que vai apresentar sua defesa.