Encerra-se nesta quinta-feira (23), o prazo para os eleitores solicitarem a autorização para votar fora de seus domicílios eleitorais durante o pleito deste ano. O voto em trânsito pode ser habilitado em qualquer cartório eleitoral e é permitido tanto para o primeiro turno, que será realizado em 7 de outubro, quanto para o segundo, marcado para o dia 28 do mesmo mês. Apenas as capitais e os municípios com mais de 100 mil eleitores podem receber o voto em trânsito. Além disso, quem estiver fora de seu domicílio eleitoral só poderá votar para todos os cargos do pleito deste ano – presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital – se estiver na mesma unidade da Federação de seu domicílio eleitoral. Caso esteja em um município de outro estado, somente será possível votar para presidente.