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A partir deste sábado (13), candidato só pode ser preso em flagrante

13 outubro 2018 | 14:05

Foto: Divulgação

Começa a valer neste sábado (13) a regra que impede que candidatos no segundo turno da eleição sejam presos, a não ser em caso de flagrante delito. A lei consta no Código Eleitoral e protege os concorrentes nos 15 dias que antecedem a disputa nas urnas. O segundo turno da eleição acontece no próximo dia 28 de outubro. Jair Bolsonaro (PSL) e Fernando Haddad (PT) concorrem pela Presidência da República. Em 13 estados e no Distrito Federal também vai haver disputa entre candidatos ao governo.

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