Moro pede e Bolsonaro promete decreto para liberação de arma de fogo — Brumado VerdadeBrumado Verdade Moro pede e Bolsonaro promete decreto para liberação de arma de fogo — Brumado Verdade
MENU
Seja Bem-vindo! Hoje é Sexta, 22 de Novembro de 2024
Publicidade:
Publicidade:

No Banner to display


Acessar
BLOG antigo


Nosso Whatsapp
77 99837-3618

Moro pede e Bolsonaro promete decreto para liberação de arma de fogo

30 dezembro 2018 | 7:25

Foto: Divulgação

A três dias de tomar posse como presidente, Jair Bolsonaro (PSL) afirmou neste sábado (29) que pretende assinar um decreto para garantir a posse de arma de fogo a todas as pessoas sem ficha criminal. “Por decreto pretendemos garantir a posse de arma de fogo para o cidadão sem antecedentes criminais, bem como tornar seu registo definitivo”, escreveu o presidente eleito nas redes sociais. Como mostrou a Folha de S.Paulo, segundo relatos de aliados de Bolsonaro, o tema teria sido discutido em reunião dos futuros ministros na quinta-feira (27). A medida foi sugerida como prioritária pelo futuro ministro da Justiça, Sergio Moro, como ato a ser feito nos primeiros cem dias de governo.

Uma política mais permissiva à posse de armas é promessa de campanha de Bolsonaro. Durante o período eleitoral, ele prometeu revogar o estatuto do desarmamento, o que exigiria aprovação do Congresso, diferentemente do decreto, que depende apenas de ação do Executivo. A posse de armas no Brasil é regulamentada pela lei federal 10.826, de 2003, conhecida como o estatuto do desarmamento. De acordo com ela, são necessárias algumas condições para que um cidadão tenha uma arma em casa, como por exemplo ser maior de 25 anos, ter ocupação lícita e residência certa, não ter sido condenado ou responder a inquérito ou processo criminal, comprovar a capacidade técnica e psicológica para o uso do equipamento e declarar a efetiva necessidade da arma.

Atualmente, a declaração de necessidade é feita pela Polícia Federal, que pode recusar o registro se entender que não há motivos de posse para o solicitante. A posse, porém, é diferente do porte já que uma pessoa que tem o direito de ter o dispositivo em casa não está autorizada a transportar o objeto consigo. É proibido para os cidadãos brasileiros, exceto para membros das Forças Armadas, polícias, guardas, agentes penitenciários e empresas de segurança privada, entre outros. É preciso demonstrar a necessidade do porte por exercício de atividade profissional de risco.

Tags: