A Justiça Federal suspendeu o pedido que autorizava a prefeitura municipal de Santo Estevão a contrair um empréstimo da Caixa Econômica Federal no valor de R$ 12.000.000 ao município, para realização de pavimentação em vias públicas. A liminar da ação popular foi julgada pelo juiz federal Robson Silva Mascarenhas de Feira de Santana.
O pedido feito pelo vereador José Raimundo, provocado por munícipes, questionou a aprovação da Câmara Municipal sem que tivesse tido parecer da Comissão de Finanças e da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal.
A ação ainda diz que: “Além de possibilitar sequestro de verbas dos cofres públicos, caraterizando grave risco de lesão ao patrimônio público”.
Na sentença o juiz ressalta que existe “o perigo de prejuízo de difícil reparação decorre da possibilidade de o Município de Santo Estevão efetivar a contratação do crédito e assumir obrigações baseadas em recursos de origem viciada, inclusive, com oferecimento de cotas de repasses constitucionais em garantia, enquanto a plausibilidade do direito se deduz dos documentos que instruem a petição inicial”.
São réus na ação popular, o prefeito municipal Rogério Costa, o presidente da Câmara Municipal, George Passos, além da Caixa Econômica Federal e seu superintendente em Feira de Santana, Ismael Boaventura Neto.