A partir deste domingo (03), entra em vigor o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garante aos portadores prioridades em ações judiciais. Sancionada em julho de 2015, a lei 13.146/2015 classifica o que é deficiência, prevê o atendimento prioritário em órgãos públicos e fixa a pena de prisão de 1 a 3 anos para aqueles que discriminarem pessoas com esse perfil. Até o momento, a prioridade só existia para procedimentos administrativos. Com a lei, o atendimento prioritário se torna válido para procedimentos judiciais, que têm pessoas com deficiência como parte interessada; proteção e socorro de circunstâncias; atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento público; segurança no embarque de passageiros e recebimento de restituição de Imposto de Renda, para citar alguns exemplos. A lei também atribui ao Poder Público a responsabilidade de capacitar membros e servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário sobre direitos da pessoa com deficiência. No âmbito criminal, a pena para quem comete discriminação foi ampliada a um terço se a vítima encontrar-se sob responsabilidade do agente e pode chegar a cinco anos de prisão caso a discriminação seja cometida por meios de comunicação social. No caso de apropriação de bens e benefícios de pessoas com deficiência, a pena pode render reclusão de até quatro anos. Impedir ou dificultar o ingresso de um portador de deficiência em planos privados de saúde tem pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. O mesmo se aplica a quem negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar ou outros direitos tendo como justificativa a deficiência da pessoa. A cobrança de valores adicionais em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas também foi proibidas.