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O Ministério Público de Contas (MPC) determinou a suspensão do Processo Licitatório constante do Edital de Concorrência Pública no 004/2019 – processo no 90/2019, da Prefeitura Municipal de Brumado.
No despacho, assinado pelo conselheiro relator Raimundo Pereira, consta que ” Tendo em vista a reiteração pela Empresa Baiana de Aguas e Saneamento – Embasa de pedido de medida cautelar formulado no processo autuado sob n° 10566e19, em data de 27/06/2019, mediante petição autuada sob n° 13762e19, desta data, bem como o pedido no mesmo sentido apresentado pelo Sr. Breno Ferreira Alegria, mediante Petição autuada sob n° 13016e19, e, considerando o ingresso de Consulta formulada pela União dos Municípios da Bahia – UPB.
Autuada sob n° 13.799e19, desta data, sobre a mesma matéria vertida nos expedientes referidos, e, ainda, os posicionamentos contrários a regularidade do procedimento manifestados em pareceres do Ministério Público de Contas e da Assessoria Jurídica deste Tribunal, bem como a decisão judicial em Mandado de Segurança que cassou a negativa de liminar deste Tribunal em processo do gênero relativo a Prefeitura Municipal de Prado, hei por bem de deferir a medida cautelar pretendida, determinando a suspensão do Processo Licitatório constante do Edital de Concorrência Pública n° 004/2019 – processo no 90/2019, da Prefeitura Municipal de Brumado, até quando venha este Tribunal a solucionar a mencionada Consulta”.