Um ato do governador Rui Costa, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (07), decretou situação de emergência em 108 municípios baianos afetados pela seca. O decreto vai vigorar por 180 dias, com obras emergenciais e que auxiliem os moradores do semiárido. Com isso, está autorizada a mobilização de órgãos estaduais para prestar apoio às prefeituras, instituições e à população em ações urgentes nos municípios. “Não é só carro-pipa, precisamos de aguadas, barragens e irrigação para melhorar nossa produtividade”, afirmou o técnico agrícola Irailton Alves de Souza, do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Barra, oeste baiano, cidades listada: Abaré, América Dourada, Barra do Mendes, Barro Alto, Boa Vista do Tupim, Bonito, Boquira, Botuporã, Caém, Cafarnaum, Canarana, Caturama, Central, Chorrochó, Coribe, Érico Cardoso, Gentio do Ouro, Iaçu, Ibipeba, Ibipitanga, Ibitiara, Ibititá, Ipupiara, Iramaia, Irecê, Itaguacu da Bahia, João Dourado, Jussara, Jussiape, Lajedinho, Lapão, Macajuba, Macaúbas, Macururé, Manoel Vitorino, Marcionílio Souza, Mirangaba, Mulungu do Morro, Mundo Novo, Novo Horizonte, Ourolândia, Paramirim, Piatã, Pintadas, Piritiba e Presidente Dutra.
Também estão contemplados os municípios de Rio de Contas, Rio do Pires, Rui Barbosa, São Félix do Coribe, São Gabriel, Souto Soares, Tanque Novo, Uibaí, Umburanas, Utinga e Wagner, Xique-Xique, Brumado, Caculé, Candiba, Contendas do Sincorá, Dom Basílio, Guanambi, Ibiassucê, Ituaçu, Iuiu, Lagoa Real, Livramento de Nossa Senhora, Malhada de Pedras, Palmas de Monte Alto, Pindaí, Rio do Antônio, Sebastião Laranjeiras, Tanhaçu, Maracás, Bom Jesus da Lapa Brotas de Macaúbas e Carinhanha, Ibotirama, Igaporã, Malhada, Matina, Morpará, Muquém do São Francisco, Oliveira dos Brejinhos, Paratinga, Riacho de Santana, Serra do Ramalho, Sítio do Mato, Anagé, Aracatu, Belo Campo, Bom Jesus da Serra, Caetanos, Caraíbas, Condeúba, Cordeiros, Guajeru, Jacaraci, Licínio de Almeida, Maetinga, Mirante, Mortugaba, Piripá, Planalto, Presidente Jânio Quadros e Tremedal.