Uma lei que torna obrigatório que o Sistema Único de Saúde (SUS) ofereça exame de diagnóstico de câncer em até 30 dias foi sancionada nesta quarta-feira (30) pelo vice-presidente da República Hamilton Mourão. A medida entra em vigor em um prazo de 180 dias.
A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31). O texto altera a lei (12.732/2012) que disciplina o tratamento do paciente com câncer no SUS. Os senadores aprovaram o texto em 16 de outubro.
Atualmente, a lei já determina ao SUS que o primeiro tratamento deve ser ofertado ao paciente com câncer num prazo de 60 dias após o diagnóstico.