O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão na última quinta-feira (19), deferiu liminar que manteve a inelegibilidade, até 2024, do deputado federal e ex-prefeito de Guanambi, Sertão Produtivo sudoeste, Charles Fernandes (PSD-BA), por abuso de poder político nas eleições de 2016.
O pedido de tutela de urgência foi deferido contra decisão do presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Jatahy Júnior, que havia suspendido a inelegibilidade do deputado.
“A decisão voltou a tornar concreta a inelegibilidade e abriu espaço para uma outra ação judicial que já tramita contra ele, cujo o objeto é a cassação do atual mandato de deputado federal. O deferimento da liminar foi correto, observada a prática de abuso de poder político nas eleições de 2016. Agora o deputado não poderá ser candidato por oito anos a partir do último pleito municipal”, afirmou Mauricio Campos, um dos advogados da “Coligação Guanambi do Trabalho”.
Na decisão, o relator da ação cautelar, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que não havia motivo para a inelegibilidade ser suspensa. “Entendo não haver evidente equívoco no acórdão regional, que justifique a concessão de efeito suspensivo ao recurso especial, uma vez que a decisão está em consonância com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e fundamentada em provas documentais, aptas, em tese, a ensejar o reconhecimento da prática ilícita”, afirmou o magistrado.