Trinta atores do alto escalão da Rede Globo, como Reynaldo Gianecchini e Deborah Secco, foram autuados pela Receita Federal. De acordo com a coluna Radar da revista Veja, o órgão pediu, no prazo de 20 dias, explicações para estes profissionais sobre os contratos de pessoa jurídica vigentes com a emissora ao invés do vínculo CLT.
Para o advogado tributarista Leonardo Antonelli, responsável pela defesa do grupo de atores autuados, a Globo tem sofrido uma suposta perseguição política, por ser tratada como uma emissora “inimiga” do governo de Jair Bolsonaro.
“Para destruir a Globo vale tudo. O governo desconsidera sua política pública de pejotização e, ao mesmo tempo, atinge a cultura com uma cobrança tributária superior àquilo que os artistas ganharam”, argumenta o advogado.
O Fisco, por sua vez, considera que é fraude o arranjo ator-emissora e determina que é necessário cobrar dos atores globais uma taxa de 27,5% de Imposto de Renda, como pessoa física, referente aos últimos cinco anos de contrato. Como pessoa jurídica, no entanto, a taxa do mesmo imposto é menor, girando em torno de 6% a 15%.
Para Antonelli, apesar do contrato PJ garantir uma taxa menor para o pagamento do Imposto de Renda, os atores globais não possuem diversos direitos trabalhistas com este tipo de contrato, como por exemplo, “não receber nenhuma verba indenizatória ou rescisória quando é desligado da emissora”.
O representante dos globais também afirma que a mudança imposta prejudicará os profissionais e que não tem o “menor sentido tributário” os atores pagarem para trabalhar. Para Reynaldo Gianecchini, “o governo incentiva a formalidade e a criação de empresa, a gente cria a empresa, e, agora, depois de 20 anos trabalhando e pagando um monte de impostos, vem uma ‘nova’ Receita Federal para dizer que tudo aquilo não valeu”.
Déborah Secco, outro alvo do Fisco, acrescenta que os diversos trabalhos não só ligados a atuação, exigem que ela crie uma empresa para poder firmar contratos. “Comecei a trabalhar aos 8 anos de idade e de lá pra cá fiz diversos filmes, peças de teatro, campanhas publicitárias e co-produções de longas. E para fazer tudo isso não tem outra maneira senão através de uma pessoa jurídica”, argumenta.
Por fim, Leonardo Antonelli é categórico ao dizer que a mudança de comando em Brasília, não permite que a Receita Federal altere os critérios jurídicos atendendo os interesses políticos do grupo dominante. “Existe lei federal proibindo que a mudança do comando da Receita Federal possa alterar os critérios jurídicos que, desde sempre, vinham sendo aceitos pelo fisco: seja porque é vedado retroagir com base nesse fundamento, seja porque em matéria de infração se deve interpretar da maneira mais favorável ao contribuinte”, pontua.