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Pedido de direito de resposta da prefeitura de Aracatu sobre concurso

13 fevereiro 2020 | 11:09

Foto: Divulgação

texto publicado na íntegra conforme solicitação

Desastrosa é uma matéria supostamente escrita por uma “comissão de concursados” de Aracatu, apresentada pelo site brumado verdade sem indicar quem são os autores – presume-se do próprio site e/ou com sua chancela, atribui no título que o Prefeito do Município de Aracatu está na corda bamba de uma liminar e brinca com o concurso, que de verdade havia só a foto do prefeito.

Total desinformação do redator da matéria. Uma absurda liminar cerceou o Prefeito de Aracatu de exercer seu mandato, sendo que sua recondução se deu porque referida liminar foi cancelada. O Prefeito está no cargo graças à vontade popular, que o elegeu por dois pleitos consecutivos.

Esqueceu-se de mencionar, ainda, que no processo que gerou afastamento do Prefeito já houve pedido de arquivamento por parte da Procuradoria, por inexistirem indícios mínimos de ilícitos praticados.

Mas tudo leva a crer que não foi esquecimento, mas sim atuação proposital para tentar macular a Administração Pública do Município de Aracatu. E não é a primeira vez que inverdades são lançadas na imprensa, forjando-se dados e fatos, tudo na intenção precípua de denegrir a honra do Município e de pessoas de bem.

Convoco ao redator da matéria a comprovar que o Prefeito exerce o cargo por meio de liminar. Seu cargo é oriundo da vontade popular, da democracia, que para muitos não serve para nada se não forem atendidos seus próprios anseios.

Sobre o concurso público, como já relatado na imprensa oficial do Município, não houve cancelamento, apenas uma recomendação de suspensão da homologação por parte do Ministério Público, que está apurando a situação posta. E o Município contribui com a apuração, pois é o maior interessado no deslinde da matéria.

Absurda e leviana é a informação atacando a pessoa responsável pela prova do concurso, aduzindo que “ela foi ou o candidato foram orientado$ para cancelar um concurso exigido pelo ministério público? Concurso que o gestor não queria fazer!!!”

Primeiro porque apresenta sugestão de que a funcionária ou o candidato teriam recebido dinheiro (orientado$) para tentativa de fraude ao concurso. Segundo porque, em devaneios inconsistentes, afiram que o gestor não queria fazer o concurso. Inverdade, leviandade, imoralidade e completa falta de boa-fé.

No decorrer do texto há a verdadeira intenção do redator: esquecer que a população elegeu o Prefeito e, em ato de verdadeiro desespero, propor seu afastamento do cargo.

Ações espúrias como esta só demonstram a falta de razoabilidade e bom-sendo do escritor. Mas o que se esperar de alguém que sequer se identifica? Ora, se está tão certo da (falsa) análise feita, porque não se identifica no texto, deixa apenas para que o site se responsabilize por seu conteúdo. Afinal, alguém será judicialmente responsável pelas agressões verbais gratuitas perpetradas na matéria.

O texto em si é uma série de ataques infundados não só à gestão municipal, mas à pessoa do Prefeito, chegando ao ponto de chamar de corja aqueles que auxiliam na administração municipal. Corja é sinônimo de reunião de pessoas de má índole. Talvez o escritor do texto, que se desconhece a autoria, pois apócrifo (expediente utilizado pelos covardes), esteja tentando medir os outros por sua própria régua.

Por fim, esclarece-se que os concurso público, como dito alhures, não foi cancelado, apenas está sob análise do Ministério Público, que recomendou que se aguardasse para efetiva homologação – assim está sendo feito. As medidas judiciais contra o autor (ou autores) do texto serão avaliadas para tenha a legal e justa reprimenda.

Setor Jurídico
Município de Aracatu-BATelefone: (77) 3446-2160 / Fax: (77) 3446-8500CNPJ: 14.105.712/0001-80
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