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Governo Bolsonaro extingue PIS-Pasep e libera saque de R$ 1.045 do FGTS

8 abril 2020 | 8:37

Medida Provisória foi publicada em edição extra do Diário Oficial no fim da noite de terça-feira (7). Foto: Divulgação

O governo federal publicou uma medida provisória (MP) na qual extingue o PIS-Pasep e libera o saque de R$ 1.045 por meio de contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir de 15 de junho. A MP foi publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) no fim da noite de terça-feira (7).

As informações são do jornal Folha de S. Paulo.Como se trata de uma medida provisória, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.

De acordo com a MP editada, o patrimônio acumulado nas contas individuais dos participantes do Fundo PIS-Pasep​ fica preservado. O governo estima que há R$ 21 bilhões que não foram resgatados pela população após sucessivas campanhas relacionadas ao fundo.

Segundo a reportagem, a ideia do Ministério da Economia é transferir esse montante para dar mais liquidez ao FGTS, que vem sendo usado nos últimos anos para injetar dinheiro na economia e estimular o consumo e quitação de dívidas das famílias.​

Os recursos serão transferidos para a conta do FGTS em 31 de maio. De 15 de junho a 31 de dezembro, fica disponível o saque de até R$ 1.045 por trabalhador em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus.

Para quem tem mais de uma conta, há uma ordem estabelecida pela MP: primeiro, contas vinculadas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; depois, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Os saques serão efetuados conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Será permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta no banco ou o crédito em conta bancária de qualquer instituição financeira indicada pelo trabalhador, desde que seja de sua titularidade.​ A transferência para outro banco será gratuita.

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