O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou na noite da última sexta-feira (29) ao procurador-geral da República, Augusto Aras, os autos de comunicação de crime formulada contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro, por suposta prática de crime contra a Segurança Nacional.
“Trata-se de comunicação de delito (“notitia criminis”) encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, em que se noticia a suposta prática, pelo Deputado Federal Eduardo Nantes Bolsonaro, do crime de incitação à subversão da ordem política ou social previsto na Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/83, art. 23, I)”, escreveu Celso de Mello em seu despacho.
Relator da suposta interferência política do presidente na Polícia Federal, Celso afirmou ser “imprescindível, em regra, a apuração dos fatos delatados, quaisquer que possam ser as pessoas alegadamente envolvidas, ainda que se trate de alguém investido de autoridade na hierarquia da República, independentemente do Poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário) a que tal agente se ache vinculado”.
Ele também escreveu que “cabe ter presente, neste ponto, por oportuno, que o Ministério Público e a Polícia Judiciária, sendo destinatários de comunicações ou de revelações de práticas criminosas, não podem eximir-se de apurar a efetiva ocorrência dos ilícitos penais noticiados”.
A notícia-crime foi apresentada na quinta (28) pelo advogado Antonio Carlos Fernandes, do Ceará, e cita as declarações de Eduardo em uma live, quando indicou um “momento de ruptura” e pregou a adoção de uma “medida enérgica”.