O Plenário da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), em sessão virtual, aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (16), o Projeto de Lei Nº 23.798/2020, que visa reduzir o valor das mensalidades na rede particular de ensino, durante o período de enfrentamento à pandemia do coronavírus. A proposta, de autoria do deputado Alan Sanches (DEM). O texto prevê redução de até 30% nos valores cobrados por instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior na Bahia.
Também ficam de fora das obrigações previstas na Lei, as instituições que já tiverem acordos celebrados por intermediação do Ministério Público (MP-BA) ou órgãos de defesa do consumidor. Nestes casos, permanecem vigentes as decisões anteriores. Com isso, ficou definido que as instituições de ensino infantil, fundamental e médio durante o período determinado por esta Lei, em razão da suspensão das atividades letivas, motivada pelas medidas de combate ao coronavírus, concederão, em média, 30% de desconto no pagamento aos pais dos alunos.
No ensino fundamental esse percentual será de 25% de desconto no pagamento; já no ensino médio: 22,5% de desconto no pagamento.
As instituições de ensino superior: 30% de desconto, lembrando que as instituições cuja mensalidade seja equivalente ou inferior a R$ 350,00, não se submeterão à redução preconizada pelo projeto.
As instituições de ensino que descumprirem a Lei, estarão sujeitas a multa de 100% sobre o valor da mensalidade de cada aluno que não tenha obtido a redução, a ser aplicada pelo Poder Executivo Estadual.