A Promotoria de Justiça de Brumado abriu procedimento preparatório para Inquérito Civil, com base em representação da Auditoria Pública Cidadã Baiana (Aucib), contra a prefeitura de Brumado. Consta na ação que o município de Brumado realizou novos contratos, reduziu o contrato da Lig Lixo (varrição), para economizar, e assim não procedeu em relação a R. Barbosa (coleta).
“Com a Decretação de Situação de Emergência (Decreto nº 5.244/2020) e a publicação do Decreto nº 5.247/2020 foi editado termo aditivo e o contrato com a Lig Lixo que faz a varrição foi reduzido em atendimento ao seu Art. 4º do Decreto que diz: Art. 4º – As despesas com limpeza pública (varrição e coleta) serão reduzidas. O prefeito municipal de Brumado não cumpre em relação a redução do contrato da Coleta de resíduos sólidos, executado pela empresa R.Barbosa Serviços de Limpeza Ltda. Isso mesmo, a redução não atingiu a empresa R. Barbosa, ou seja, a norma valeu para os serviços de varrição executados pela Lig Lixo e não vale para a coleta. Mesmo o Decreto sendo claro que os dois serviços sofreriam redução. Um absurdo! Não cumprir integralmente o próprio ato administrativo municipal e agir de forma que fere a impessoalidade é um forte elemento de abuso de autoridade e improbidade administrativa que fere de morte os interesses públicos e sociais.
Atos de vingança, tirania, arbitrariedade na condução da “coisa pública” deve ser radicalmente extirpado. Evidente que o interesse público não foi observado para justificar a redução somente da LM Serviços e muito menos para manter, nos mesmos moldes, o contrato da empresa R.Barbosa. Logo, O Ministério Público interviu neste caso em defesa da ordem jurídica, combater a conduta improba e, por conseguinte, a prática da improbidade administrativa. A redução do contrato somente em relação aoS serviços de varrição, enquanto que Decreto Municipal estabelece a redução tanto da varrição, quanto da coleta de resíduos sólidos, o Prefeito Municipal está utilizando – e utilizou- do cargo que ocupa para de agir de forma ilegal.
Com a proximidade das eleições municipais e o atual gestor concorrente a reeleição, o controle dos seus atos devem ser redobrados para evitar abusos que possa desequilibrar o pleito eleitoral”, ressaltou a Aucib na denúncia. Diante dos fatos, o Ministério Público recomendou ao município de Brumado, dentre outras coisas, que empregue um tratamento isonômico às empresas que realizam os serviços de limpeza pública em Brumado, a fim de reduzir, nos termos do artigo 4º do Decreto nº 5.247/2020, as despesas com os respectivos contratos ou justifique a razão de não o ter feito.