A Justiça Eleitoral determinou que os partidos Socialista Brasileiro e Democratas do município de Caculé não realizem eventos de propaganda eleitoral presenciais por conta da pandemia do coronavírus. O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Os partidos não poderão realizar passeatas em dissonância com as normas sanitárias previstas no Parecer Técnico do Comitê Estadual em Emergência em Saúde da Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab/Gab/Coes). A recomendação da Sesab é para adoção de medidas nas eleições, como não realização de passeatas, caminhadas e “motoadas”.
De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Lima Cunha, tais eventos “promovem grandes aglomerações de pessoas, colocando seus participantes em risco de infecção pela Covid-19”.
Na decisão, o juiz eleitoral Tadeu Santos Cardoso determinou ainda que os Comandos da Polícia Militar tenham ciência da proibição de eventos de propaganda eleitoral presenciais para, em caso de descumprimento, proceder com a documentação dos atos em fotos e vídeos, enviando-os ao Ministério Público Eleitoral.