A 20 dias do primeiro turno da sucessão municipal, termina nesta segunda-feira (26) o prazo para a substituição de candidatos a prefeito, vice ou vereador. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) permite a troca após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado ou em casos de posutlante considerado inelegível, morte ou mesmo desistência.
A substituição deve ser feita em até dez dias após o fato que gerou sua necessidade. Não é permitida a substituição de candidatos que respeitarem os limites mínimo e máximo das candidaturas de cada gênero previstos no artigo 17 da Resolução 23.609.
De acordo com a Resolução Tribunal Superior Eleitoral no 23.609/2019, se o candidato pertencer a uma coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados.