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TSE esclarece o que é permitido ou não no dia da eleição

13 novembro 2020 | 15:15

Eleitor pode manifestar apoio silencioso a candidato, mas não tentar convencer terceiros a votar ou não em algum nome ou partido.Foto: Divulgação

Este ano, em razão da pandemia, o processo de votação terá algumas mudanças. Outras determinações, porém, continuam as mesmas. Diante disso, o TSE informou, em nota, as regras para o pleito do próximo domingo (15). O uso da máscara é obrigatório e o eleitor deve levar a própria caneta. A biometria não será adotada.

Não será necessário portar o título, embora o documento seja necessário para identificar a zona e a seção de votação. Em Salvador, por causa da Covid-19 ou por indisponibilidade dos locais anteriores, algumas seções mudaram de endereço.  É exigido um documento de identidade oficial, com foto.

As seções serão abertas às 7hs – 60 minutos antes do horário habitual. Não poderá votar quem chegar depois das 17 horas. Na três primeiras horas haverá preferência para os idosos. Na cabina de votação, é proibido portar aparelhos eletrônicos que possam comprometer o sigilo do voto.

Informações sobre o título podem ser obtidas no site do TSE  no campo “Serviço ao eleitor”. Quem fez a identificação biométrica poderá  usar o e-Título. Quase 148 milhões de brasileiros vão às urnas neste domingo. São mais de 557 mil candidatos disputando cargos no executivo e nas câmaras municipais. Apenas em Macapá, capital do Amapá, a votação foi adiada em função de uma pane no fornecimento de energia elétrica.

Como a boca de urna é ilegal, é proibido tentar convencer outro eleitor a votar ou deixar de votar em alguém. Mas é permitido, no dia da eleição, manifestar individual e silenciosamente sua preferência por partido político, coligação ou candidato. É liberado o uso de bandeiras, broches e adesivos.