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Sem chuvas, Chorrochó, Anagé e Aracatu têm decretos de emergência reconhecidos

31 março 2021 | 8:10

Foto: Brumado Verdade

por Francis Juliano

Os municípios de Chorrochó, na divisa com Pernambuco; e Anagé e Aracatu, no Sudoeste, tiveram decretos de emergência reconhecidos pelo Estado nesta quarta-feira (31). As medidas valem por 180 dias, contados a partir da data em que os decretos foram homologados pelos municípios. No caso de Chorrochó, vigora a partir de 24 de fevereiro; em Anagé, desde 9 de março; e em Aracatu, com início em 11 de março.

Em Chorrochó, o motivo da condição de emergência é a seca. Assinado pelo prefeito Humberto Gomes Ramos, o decreto municipal alegou que a falta de água por tempo prolongado ocasionou “drástica redução do volume de água dos rios, mananciais e poços artesianos”. No município, acrescenta a prefeitura, a colheita das plantações ficou comprometida “devido aos baixos índices pluviométricos”.

No caso de Anagé, que convive com a estiagem, o prefeito Rogério Bonfim afirmou que a falta de água para consumo humano, cultivo, lavoura e pecuária de subsistência levou o município a prejuízos econômicos e sociais. O gestor ainda apontou o risco de consumo de água imprópria pelos moradores.

Em Aracatu, que também sofre com a estiagem, a prefeita Braulina Lima Silva informou que mesmo com chuvas esparsas ocorridas em dezembro passado, a água para consumo humano também está imprópria. A gestora ainda declarou que a falta de chuva inviabiliza a principal atividade econômica local, que é a agricultura familiar.

Seca e estiagem têm diferenças. Segundo a Defesa Civil do Estado (Sudec), a estiagem ocorre quando um município passa um período [de abril a julho, por exemplo] sem chuvas. Na seca, a cidade passa dois [como de abril a julho e de novembro a fevereiro] sem precipitações.

Na vigência do decreto de emergência – nos casos, em 180 dias – as prefeituras também podem contratar, sem necessidade de licitação, obras e serviços com vistas a diminuir os efeitos da seca ou estiagem. Porém, as contratações não podem passar do período do decreto. 

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