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Em Brumado, quatro vereadores da bancada de oposição acionaram o Ministério Público Estadual (MPE) em face do Município de Brumado, na pessoa do prefeito Eduardo Lima Vasconcelos (PSB). Os parlamentares alegam que o gestor contratou a S&P Construção do Sudoeste Ltda pelo valor total de R$ 427.852,92 para manutenção dos cemitérios municipais em claro favorecimento a um dos sócios da empresa que é fervoroso apoiador do prefeito.
A contratação foi feita através de dispensa de licitação, sem fundamentação que justificasse a urgência na mudança repentina. De acordo com nota enviada ao site Achei Sudoeste, os vereadores alegam ainda que a empresa não tem nenhuma experiência ou capacidade técnica e operacional na atividade.
Para eles, o processo de dispensa de licitação viola o regramento jurídico municipal e a Lei nº 8.987/1995, que estabelece que a concessão de serviços públicos somente poderá ser concretizada por meio de licitação. Por fim, estes pedem ao MP que anule a dispensa de licitação, suspenda o contrato com a referida empresa e que o decreto que atualizou a tabela de preços dos serviços nos cemitérios municipais seja anulado.
Também pedem que seja apurado o possível cometimento de crimes contra a administração pública. A prefeitura ainda estabeleceu horários para sepultamentos e atendimento ao público em cemitérios, e aumento na taxa de sepultamento. Veja a Petição na Íntegra abaixo.
Foi encaminhada Notícia de Fato ao Ministério Público Estadual relatando sobre a irregular contratação por dispensa de licitação os serviços dos cemitérios municipais da empresa S & P CONSTRUÇÃO DO SUDOESTE LTDA, que tem como um dos sócios o Sr. Edivar Dias Pereira, fervoroso apoiador político do atual Prefeito de Brumado, portanto, um aliado político do gestor público municipal de Brumado, Sr. Eduardo Lima Vasconcelos, ao custo total de R$ 427.852,92 (quatrocentos e vinte e sete mil, oitocentos e cinquenta e dois reais, noventa e dois centavos pelo período de 180 dias.
Segundo se comenta, a exoneração se deu após denúncia feita pelo Sr. Américo de que estava sendo obrigado a comprar, por conta própria, diversos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), para proteção pessoal nos sepultamentos das vítimas da COVID-19.
Por outro lado, a Administração Municipal afirmou, através da imprensa local, que o motivo da exoneração é o fato de que “o antigo coordenador dos cemitérios na cidade de Brumado foi dispensado em virtude de irregularidades na prestação do serviço, após diversas denúncias que relatavam cobranças abusivas, o antigo coordenador foi desligado pela Administração. Se estava havendo denúncias de irregularidades a administração tem a obrigação de investigar e punir os culpados.
Houve aumento dos valores dos serviços do cemitérios sendo que os valores das sepulturas em carneira simples para adultos passando de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais) para R$ 800,00 (oitocentos reais) e da carneira simples para criança, de R$ 40,00 (quarenta reais) para R$ 580,00 (quinhentos e oitenta reais).
Estamos denunciando que houve açodamento do Gestor Municipal em contratar o aliado político com valores elevados, quando o correto seria nomear novo profissional em substituição ao Sr. Américo e também por irregularidade na contratação da empresa.
Para ser ter ideia da irregularidade do processo de dispensa que beneficia o aliado político, o Prefeito Eduardo usa a numeração do Decreto de nº 5.484 (que alterou os valores das taxas), já utilizada e publicada a numeração no Diário Oficial do Município de 24 de maio de 2021 (anexo), dispondo sobre “reintegração de servidor municipal, na forma adiante especificada, e dá outras providências”. Contudo, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, os Decretos devem ser numerados em ordem cronológica (art. 92,I) e a utilização de numeração já utilizada para publicação revela-se, por si só, ato temerário realizado pelo Prefeito.
O horário para sepultamento nos cemitérios municipais que passa a ser todos os dias das 8h às 12h e das 14h às 18h, segundo ato do Prefeito é um absurdo limitar os sepultamentos somente até as 18h, quando existem muitos fatores que obrigam que sejam realizados no período noturno. Exigimos a alteração do horário para 24h todos os dias da semana.
O Chefe do Poder Executivo Municipal já tentou incluir empresas para cuidarem do cemitério público municipal ao enviar Projeto de Lei nº 11/2021 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal, a outorgar concessão dos serviços de gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos cemitérios públicos, bem como da prestação dos respectivos serviços funerários, e dá outras providencias”; entretanto, referido Projeto foi rejeitado pelo Poder Legislativo Municipal em fevereiro do corrente ano (por entendermos que o serviços devem continuar sendo executados pela Prefeitura Municipal de Brumado.
Os SERVIÇOS PÚBLICOS de cemitérios são de interesse e de utilidade pública e devem ser prestados pelo Município, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, que deve ser aprovada pelo Plenário da Casa Legislativa, com o quórum qualificado de 2/3 (dois terços), dada a sua relevância.
O processo de Dispensa de Licitação com a empresa S & P Construção viola o regramento jurídico que estabelecem claramente que a concessão de serviços públicos, somente poderá ser concretizada mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, com autorização da Câmara de Vereadores.
Estamos diante de uma concessão de fato dissimulada de dispensa de licitação quando exaustivamente vimos que a exploração de serviços funerários é um serviço público, sendo vedado ao Município conceder ou permitir a prestação do mesmo sem prévias autorização legislativa e licitação, na forma do disposto (ex vi normas acima citadas).
Tem que ter autorização da Câmara de Vereadores para terceirizar os serviços dos cemitérios.
Estamos diante de uma dispensa de licitação com uma possível emergência fabricada, decorrente da ação dolosa do administrador, por consequência da falta de planejamento, da desídia administrativa e da má gestão dos recursos públicos em relação a prestação dos serviços dos cemitérios, arrecadação das taxas que são recurso públicos, até culminar na exoneração do Coordenador dos cemitérios Sr. Américo.
Os pedidos ao Ministério Público foram:
Brumado – Bahia, 23 de julho de 2021.
AUTORES DA DENÚNCIA: REINALDO DE ALMEIDA BRITO, VANDERLEI BASTOS MIRANDA, JUVÊNCIO RUBENS DE SOUZA ARAÚJO,
HARLEY SOUZA LOPES.