O Provimento 205/2021, publicado recentemente pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), criou uma série de discussões ao proibir qualquer publicidade a ostentação, inclusive nas redes sociais, por advogados e advogadas.
A norma informa que, se relativo à profissão ou não, profissional da advocacia não pode ostentar carros, motos, viagens, hotéis nos quais se hospeda ou qualquer outro bem de consumo, como smarthphone de última geração, relógio, joias e outros. A decisão foi regulamentada pelo Conselho Federal da OAB.
Analista apontam que a decisão representa uma mudança de paradigma, pois os advogados precisarão rever seus conceitos, suas atitudes, e as disputas pelo título de “bem-sucedido” através da ostentação de carrões, casas, viagens etc. A OAB exige do advogado uma imagem sóbria e discreta. Ostentar vai contra as diretrizes de imagem que a OAB preconiza.