Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou recurso da prefeitura de Vitória da Conquista, no Sudoeste, em uma disputa judicial com um terreiro de candomblé. Em determinação desta sexta-feira (11), o desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud indeferiu um efeito suspensivo e manteve a não cobrança de IPTU [Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana] e de ITR [Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural] sobre a Associação Beneficente, Cultura, Educacional e Religiosa Caminho dos Búzios.
Com a decisão, o desembargador ratificou a posição da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vitória da Conquista que foi acionada, por sua vez, pela associação de culto de matriz africana. A entidade cobrou o direito de imunidade tributária concedida a templos religiosos diversos.
Na argumentação não atendida, a prefeitura afirmava que a intenção era evitar a isenção tributária a associações ilegítimas e que a decisão em vigor impedia a atuação preventiva do município na regulamentação dos espaços.