Agora para o condutor brasileiro conseguir renovar ou obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), das categorias C, D e E, vai ter que apresentar o exame toxicológico negativo. Essa decisão foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e passa a fazer parte do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O julgamento foi realizado em 8 de junho pela Primeira Seção do STJ. O acórdão da decisão foi publicado no dia 15 de junho, quando os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.
No texto do acórdão do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.
O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário