Congresso retoma atividade com 27 medidas provisórias na pauta — Brumado VerdadeBrumado Verdade Congresso retoma atividade com 27 medidas provisórias na pauta — Brumado Verdade
MENU
Seja Bem-vindo! Hoje é Quinta, 21 de Novembro de 2024
Publicidade:
Publicidade:

No Banner to display


Acessar
BLOG antigo


Nosso Whatsapp
77 99837-3618

Congresso retoma atividade com 27 medidas provisórias na pauta

26 janeiro 2023 | 0:17

No grupo, há MPs ainda do governa Bolsonaro, que fixa o valor do salário mínimo, e assinadas por Lula, como a prorrogação do auxílio de R$ 600. Foto: Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

O Congresso Nacional reabre os trabalhos legislativos na próxima quarta-feira (1º) com 27 medidas provisórias dependendo de apreciação do legislativo. No lote há MPs baixadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e também as primeiras assinadas no terceiro mandato do presidente Lula, como a que mantém o benefício de R$ 600 do Auxílio Brasil (MP 1.155/2023).

Do atual governo já também a prorrogação da desoneração de tributos federais sobre combustíveis (1.157/2023) e a que extingue a Fundação Nacional de Saúde — Funasa 1.156/2023). Do governo passado, a MP 1.134/2022 libera R$ 2,5 bilhões para custear a locomoção de idosos em transporte público e deve perder a validade, pois caduca se não for votada logo no dia 2 de fevereiro.

Outra matéria que será analisada é a MP 1.143/2022, que fixa o valor do salário mínimo em R$ 1.302. Vale lembrar que no orçamento deste ano, já aprovado no Congresso e sancionado por Lula, o valor previsto do salário mínimo é de R$ 1.320.

Também na lista de medidas editadas pelo governo Bolsonaro está a MP 1.139/2022, que amplia de quatro para até seis anos o prazo de quitação dos empréstimos do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A nova regra vale para contratos futuros, mas autoriza a prorrogação das operações em vigor.

Outra medida provisória do governo Bolsonaro altera a lei que institui o Perse — Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (MP 1.147/2022). O texto zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas  da atividade de transporte aéreo regular de passageiros de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026.