Na cidade de Malhada de Pedras/BA, o vereador Antônio Marcos Pereira da Silva (PP) está respondendo a uma representação, apresentada perante a Mesa Diretora da Câmara Municipal, por excesso de faltas no ano legislativo de 2022, que pode resultar na cassação de seu mandato legislativo.
Conforme prevê o Regimento Interno da Câmara de Vereadores e a Lei Orgânica do Município de Malhada de Pedras, o vereador que faltar, injustificadamente, a 1/3 (um terço) ou mais das sessões em um determinado ano legislativo, terá o seu mandato extinto. No caso, Antônio Marcos esteve ausente, injustificadamente, em um alto número de sessões legislativas do último ano.
Em uma apuração preliminar, foram identificadas 15 faltas em um total de 39 sessões ordinárias, o que levou a suplente de vereador Edina Barbosa dos Santos a protocolar uma representação na Câmara de Vereadores para que a Mesa Diretora declare a extinção do mandato do vereador.
Na verdade, conforme prevê a lei, o Presidente da Câmara no atual exercício, o vereador Adriano Pereira Silva (PSD) deveria ter adotado providências em face do vereador faltoso, independentemente da representação da suplente.
A expectativa é de que a Mesa Diretora da Câmara decida acerca da perda do mandato de Antônio Marcos nas próximas semanas. A população local teme que o caso passe impune na Câmara, já que o vereador Antônio Marcos atualmente apoia o mesmo grupo político que comanda o Legislativo.
Vale destacar que, caso o Presidente da Câmara e a Mesa Diretora se omitam em adotar as providências legais, a suplente poderá buscar a cassação do mandato na Justiça e, nesse caso, o Decreto-Lei Federal n° 201/1967 prevê que o Presidente da Câmara pode ser condenado a pagar as custas do processo. Além disso, caso se configure omissão dolosa, todos os membros da Mesa Diretora podem responder por ato de improbidade administrativa e ficar inelegíveis por até oito anos.